Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO E ERRO NO ENVIO DE INFORMAÇÕES À RAIS. IMPEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE ABONO SALARIAL DO PASEP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paço do Lumiar contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o ente público ao pagamento de indenização correspondente aos valores dos abonos salariais do PASEP não recebidos pela autora em razão de falhas administrativas relacionadas ao envio de informações à RAIS, rejeitado o pedido de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula em razão da suposta aplicação dos efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública; e (ii) saber se a omissão e os erros cadastrais atribuídos ao Município no envio de informações à RAIS configuram falha do serviço apta a ensejar responsabilidade civil e indenização substitutiva dos valores do abono salarial do PASEP não recebidos pela servidora. III. Razões de decidir 3. A nulidade da sentença não se configura. Embora os efeitos materiais da revelia não se apliquem à Fazenda Pública, nos termos do art. 345, II, do CPC, a condenação não decorreu de presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, mas da instrução probatória regularmente realizada, inclusive mediante determinação judicial para apresentação de documentos relacionados ao envio da RAIS. 4. Restou comprovado que a autora exercia o cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde desde 2008, preenchendo os requisitos legais para percepção do abono salarial do PASEP, tendo sido privada do benefício em razão da ausência de envio de informações à RAIS entre 2016 e 2019 e do lançamento incorreto da Classificação Brasileira de Ocupações nos anos de 2020, 2021 e 2022. 5. O empregador público possui o dever legal de prestar corretamente as informações necessárias à habilitação do servidor ao benefício. A omissão e os erros cadastrais praticados pelo Município constituem falha do serviço, caracterizando o ato ilícito administrativo apto a ensejar responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988. 6. Demonstrados a conduta administrativa irregular, o prejuízo financeiro suportado pela servidora e o nexo causal entre ambos, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.814,00, correspondente aos abonos salariais não recebidos e não atingidos pela prescrição quinquenal. 7. privação do abono salarial, por si só, não caracteriza lesão extrapatrimonial indenizável, razão pela qual permanece hígida a improcedência do pedido de danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública não impede a condenação fundada em prova produzida nos autos e no descumprimento de determinação judicial de exibição de documentos. 2. O ente municipal responde objetivamente pelos prejuízos causados ao servidor quando sua omissão ou erro no envio de informações à RAIS impede o recebimento do abono salarial do PASEP. 3. A privação do abono salarial decorrente de falha administrativa, sem demonstração de efetiva lesão à personalidade, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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