Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por Matheus Alves Borgiani Silva contra PicPay Instituição de Pagamentos S.A. e Apple Computer Brasil Ltda., em razão de furto de celular e realização de empréstimo fraudulento de R$ 500,00 na conta do demandante, transferido para terceiro. Pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de valores e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a ocorrência de falha na prestação de serviço pelas demandadas e (ii) a responsabilidade por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O juiz é o destinatário das provas e pode julgar antecipadamente a lide quando o material cognitivo é suficiente, conforme art. 355, I, do CPC. 4. A Picpay não comprovou a regularidade da contratação, não apresentando documentação que demonstrasse segurança digital mínima. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é reconhecida, conforme a teoria do risco do negócio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Declaração de inexistência da relação jurídica entre o demandante e a co-demandada PicPay em relação ao contrato impugnado. Condenação da PicPay à repetição do indébito. Danos morais não configurados. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias. 2. A ausência de comprovação de segurança digital mínima na contratação. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 3º, caput; art. 14, caput e § 3º. Código de Processo Civil, art. 355, I; art. 370. Código Civil, art. 398; art. 406, § 1º; art. 389, parágrafo único. Súmula 54, 43 e 479 do STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.640.195/RO, rel. Min. MOURA RIBEIRO, j. 26.05.2017. STJ, AREsp nº 1.075.201/PE, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 25.04.2017. TJSP, Apelação Cível 1020725-98.2021.8.26.0602, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 21/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1010928-57.2024.8.26.0032, Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 06/12/2024.
Recurso parcialmente provido. Declaração de inexistência da relação jurídica entre o demandante e a co-demandada PicPay em relação ao contrato impugnado. Condenação da PicPay à repetição do indébito. Danos morais não configurados.
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