Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária de motocicleta, diante da ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação de “não procurado” é suficiente para caracterizar a constituição em mora do devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. III. Razões de decidir 3. A constituição em mora do devedor fiduciário é requisito indispensável para o deferimento da busca e apreensão, nos termos da Súmula 72 do STJ. 4. A notificação encaminhada ao endereço contratual, devolvida com a informação “não procurado”, não comprova a ciência do devedor acerca do inadimplemento, razão pela qual não atende à exigência legal do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 5. Inexistindo outras diligências para a comunicação válida do devedor, mantém-se a sentença que extinguiu o feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A constituição em mora do devedor fiduciário é requisito indispensável para a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. 2. A devolução da notificação extrajudicial com a informação de ‘não procurado’ não configura a constituição em mora do devedor, ausente prova de sua ciência.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC, art. 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 72; TJPR, AI 0014528-86.2021.8.16.0000, Rel. Des. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 20.07.2021; TJRJ, AI 0008794-39.2022.8.19.0000, Rel. Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, 26ª Câmara Cível, j. 24.03.2022.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.