Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS DIFERENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No Cumprimento de Sentença (3011550-56.2024.8.06.0001) formulado fulcrado em decisão judicial transitado em julgado na Ação Coletiva nº 0126152-29.2015.8.06.0001, pugna a exequente/agravada pelo pagamento das diferenças salariais referentes ao período de junho/2014 a setembro/2014; 2. In casu, em que pese haver identidade de parte e causa de pedir entre a ação individual (já executada) e ação coletiva (que se busca a presente execução), os pedidos (objetos) divergem, isto é, naquela foi executado o período de outubro/2014 a dezembro/2015, nesta (coletiva), busca-se a execução do lapso temporal de junho/2014 a setembro/2014, restando forçoso reconhecer serem ações díspares, cujos objetos não são coincidentes; 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento
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