Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de Despejo e Cobrança. Extinção do processo sem resolução do mérito. Abandono da causa. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Justiça gratuita. Exigibilidade suspensa. Recurso Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, ao julgar embargos de declaração, manteve a extinção da ação de despejo cumulada com cobrança sem resolução de mérito, por abandono da causa pelo autor, mas negou a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do réu. O magistrado fundamentou que o réu deu causa à demanda pelo inadimplemento. O advogado do réu, em nome próprio, recorre exigindo a fixação dos honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o processo é extinto por abandono da causa após o comparecimento do réu nos autos, e se o benefício da gratuidade da justiça afasta essa condenação. III. Razões de decidir 3. O comparecimento espontâneo do réu no processo, com a contratação de advogado e apresentação de defesas processuais, atrai a incidência do princípio da causalidade. A extinção do processo por inércia e abandono da causa pelo autor equivale à desistência tácita. Nesses casos, a parte que desiste ou abandona a demanda deve arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, conforme o Código de Processo Civil. 4. O fundamento adotado na sentença de que o réu deu causa à ação originária pelo inadimplemento não se sustenta, pois a extinção do processo ocorreu por falha processual exclusiva do autor. 5. A concessão da gratuidade da justiça não impede a condenação nas verbas de sucumbência. O benefício gera apenas a suspensão da cobrança enquanto durar a situação de insuficiência financeira, pelo prazo de cinco anos, conforme a legislação e a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa. Tese de julgamento: "1. A extinção do processo por abandono da causa, após o comparecimento do réu, impõe a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, cuja cobrança fica suspensa se este for beneficiário da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 85, §2º, 90, 98, §§2º e 3º, e 485, III. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no REsp 1391188/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 07/05/2019; TJ-GO, Apelação 02489938620158090051, Rel. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, j. 27/09/2019.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.