Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada contra o Banco PAN. O autor alegou desconhecimento da contratação de empréstimo consignado e ausência de autorização para descontos em seu benefício previdenciário. Pleiteou a declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, além da inversão do ônus da prova. A sentença reconheceu a validade do contrato, a existência de depósito do valor contratado em conta do autor e condenou-o por litigância de má-fé. O apelo visava à exclusão da multa aplicada e à reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se é válida a contratação do empréstimo consignado, com base em prova documental apresentada pelo banco; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo admissível a inversão do ônus da prova, dado o estado de hipossuficiência do autor e a natureza da controvérsia. O banco apresentou contrato assinado pelo autor e comprovante de transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade deste, demonstrando a existência de vínculo contratual válido e a regularidade dos descontos realizados. A restituição em dobro de valores e a indenização por dano moral não se aplicam, pois não houve cobrança indevida nem prática de ato ilícito, configurando-se o exercício regular de um direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Configura-se litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos e deduz pretensão contra fato incontroverso, como ocorreu no caso, tendo o autor negado a contratação de empréstimo cuja existência foi inequivocamente comprovada. Justifica-se a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios majorados, em atenção ao disposto nos arts. 80 e 81, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovante de depósito bancário valida a contratação de empréstimo consignado e afasta a alegação de nulidade. É cabível a condenação por litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, deduzindo pretensão contrária a documento inequívoco constante dos autos. Não se configura dano moral nem repetição do indébito quando o desconto em benefício previdenciário decorre de contrato válido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, art. 188, I; CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 80, I e II, 81, §2º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 26.
Recurso desprovido.
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