Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE) e, por consequência, determinar a suspensão dos atos executórios em desfavor da Energimp S.A. (Autos n. 0000202-31.2015.5.06.0172), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da mesma comarca. Ad cautelam, determino, no entanto, que se oficie ao Juízo da recuperação para que, na forma da lei, promova a cooperação entre os dois Juízos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39543188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 18/12/2023 17:28:05 Código de Controle do Documento: a12ea3f6-c254-4361-8408-321d55c31dc0
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