Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - PROMOÇÃO HORIZONTAL - ATO DE NATUREZA VINCULADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O mandado de segurança não é a via adequada para pleitear pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias referentes a período anterior ao ajuizamento da ação (art. 14, § 4.º, da Lei n.º 12.016/2009 e Súmula n.º 269/STF), o qual deverá ser pleiteado em demanda própria. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. A concessão de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela em mandado de segurança reclama a demonstração dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora (art. 7.º, inc. III, da Lei n.º 12.016/09). No caso, os requisitos legais estão satisfeitos, portanto, a manutenção da decisão é a medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.