Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. COBRANÇA IDENTIFICADA PELA RUBRICA “MORA CRED PESS”. ENCARGO MORATÓRIO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE SERVIÇO AUTÔNOMO OU TARIFA BANCÁRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A rubrica “MORA CRED PESS” corresponde a encargo moratório decorrente do inadimplemento de contrato de empréstimo pessoal, não constituindo tarifa bancária autônoma nem serviço independente, razão pela qual inexiste necessidade de apresentação de contrato específico relativo à cobrança da mora. 2) A ausência de impugnação específica quanto ao contrato de empréstimo subjacente, aliada ao conjunto documental constante dos autos, impede o reconhecimento da ilegalidade da cobrança, não sendo suficiente a alegação genérica de inexistência de contratação para infirmar a natureza do encargo moratório. 3) A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não conduz automaticamente à procedência do pedido, permanecendo indispensável a demonstração minimamente específica da irregularidade alegada, inexistente na hipótese em que a cobrança decorre de mora contratual regularmente identificada. 4) Não evidenciada cobrança indevida, resta inviável o reconhecimento do dever de restituição dos valores, inclusive na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como da responsabilidade civil por danos morais, por ausência de ato ilícito e de falha na prestação do serviço. 5) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.