Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Apelação interposta por Lucas Mateus Virginio da Silva contra sentença que o condenou a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, por tráfico de drogas. O réu busca desclassificação para uso pessoal e aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal e (ii) a aplicação do redutor do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. III. Razões de Decidir 3. A desclassificação para uso pessoal foi rejeitada, pois a materialidade e autoria do tráfico foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. 4. O redutor do art. 33, §4º, foi aplicado, considerando que o réu é primário, de bons antecedentes, e não há provas de dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento à apelação para readequar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A desclassificação para uso pessoal é inviável quando comprovada a finalidade de tráfico. 2. O redutor do art. 33, §4º, é aplicável a réu primário e de bons antecedentes sem provas de dedicação ao tráfico. Legislação Citada: -Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e §4º; CP, art. 33, §2º, alínea "c"; art. 44. Jurisprudência Citada: - STJ, AgRg no AREsp 1903802/ES, Rel. Min. Laurita Vaz; STJ, AgRg no HC 695991, Rel. Min. Jesuíno Rissato.
Dá-se parcial provimento à apelação para readequar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.