Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI Nº 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONCERNENTE NA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DETALHADA DOS CONTRATOS, NÃO SENDO VIÁVEL TAL ANÁLISE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. 2. A Lei nº 14.181/2021, ao modificar o CDC para prevenir e tratar o superendividamento, estabeleceu procedimento específico que inclui necessariamente a realização de audiência de conciliação para tentativa de acordo entre devedor e credores (arts. 104-A a 104-C do CDC). 3. A suspensão imediata dos descontos de empréstimos consignados, antes da realização da audiência conciliatória, depende da demonstração inequívoca da probabilidade do direito, não bastando a mera alegação de comprometimento excessivo da renda. 4. Agravo de Instrumento não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.