Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO DOS CONTRATOS. TESE NÃO DEBATIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ). 4. Na espécie, o Tribunal de origem admitiu a discussão sobre a regularidade de contratos renegociados mediante a celebração da cédula de crédito bancário exequenda, determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau, a fim de, reaberta a instrução do feito, investigar se, efetivamente, há ou não relação entre contratos anteriores e o título extrajudicial objeto da execução. 5. Agravo interno improvido.
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