Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
MARCA – Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo manifestado – Preliminares rejeitadas – Pretensão de reversão do julgado – parcial cabimento – Coexistência de marcas mistas com elemento nominativo comum – Ambas as partes titulares de registros válidos perante o INPI – Conjuntos-imagem completamente distintos – Proteção marcária que recai sobre o conjunto imagem-nome, sem extensão automática ao uso exclusivo do elemento nominativo de forma isolada – Impossibilidade de impedir o uso do vocábulo "ALCATEIA" como denominação comercial da apelada, titular de registro próprio – Sentença mantida nesse ponto – Uso do elemento nominativo como palavra-chave patrocinada em plataformas de publicidade digital – Google Ads e Meta Ads – Conduta distinta da mera coexistência de marcas – Caracterização de concorrência desleal parasitária – Aplicação dos Enunciados XVII e XXIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP – Art. 195, inciso III, da Lei n.º 9.279/96 – Atuação da apelada como comerciante varejista (Classe NCL 35) à margem de seu registro na Classe NCL 40 (atelier de costura) que agrava a ilicitude – Abstenção do uso do elemento nominativo como palavra-chave patrocinada que se impõe – Danos morais – Configuração – Fixação em R$ 15.000,00 – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido, com observação.
000,00 – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rui Cascaldi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.