Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 299 DO STJ. RASURA NA DATA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE NO CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EMISSÃO DO CHEQUE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido em ação monitória, convertendo cheque, no valor de R$ 2.700,00, em título executivo judicial, com acréscimo de correção monetária e juros de mora desde a citação. O apelante alega que o cheque contém rasura na data de emissão e não foi apresentado para compensação, o que, em sua visão, comprometeria a liquidez e certeza do título. Subsidiariamente, pleiteia a alteração do termo inicial para correção monetária (ajuizamento da ação) e para juros de mora (data da citação). 2. A jurisprudência consolidada permite o uso de cheque prescrito como prova escrita para ação monitória, conforme a Súmula 299 do STJ, não sendo necessária a apresentação para compensação. 3. A presença de rasura na data de emissão do cheque não invalida o título como prova escrita para a ação monitória, especialmente quando a assinatura não é contestada e não há prova de pagamento. 4. Cabe ao réu o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que não foi cumprido pelo apelante. 5. A prescrição quinquenal para cobrança do cheque prescrito via ação monitória, prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é aplicável ao caso, e não houve comprovação de causa que desconstitua a obrigação de pagamento. 6. O termo inicial para os juros de mora, conforme o art. 405 do Código Civil, é a data da citação, enquanto o termo inicial para correção monetária é a data de emissão do cheque, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E IMPROVER O RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.