Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO REFERENTE AO APELANTE JOSEMAR – INVIABILIDADE – COMPROVADA A INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Para que o acusado possa fazer jus ao benefício da diminuição, deverão estar presentes quatro requisitos cumulativos: (a) agente primário; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; (d) não integração de organização criminosa. A ausência de apenas um desse requisitos determina o indeferimento da benesse. Mantidas as reprimendas de ambos nos moldes estabelecidos na sentença, em patamar igual e superior a cinco anos de reclusão, inviável o abrandamento do regime prisional, devendo ser mantido o semiaberto para Paulo Roberto, em razão do quantum da pena definitiva, e o fechado para Josemar Escobar, considerando, além do aspecto quantitativo da pena final, o fato de ser reincidente, observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal. Outrossim, incabível a substituição por penas restritivas de direitos, por força do disposto no art. 44, I, da Lei Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.