Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE RECONHECIDA EM PERÍCIA. NULIDADE ABSOLUTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CAUSADOR DO DANO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar aclaratórios anteriores da instituição financeira, incorreu em erro fático ao determinar a compensação de valores supostamente vertidos em benefício da autora, no bojo de uma contratação de portabilidade bancária declarada nula por fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a determinação de compensação de valores deve ser mantida quando o comprovante de transferência utilizado pelo banco para alegar o benefício da autora é o próprio instrumento da fraude, e a perícia grafotécnica confirma a falsidade da assinatura no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil admite a oposição de embargos de declaração para a correção de erro material, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes quando o saneamento do equívoco fático alterar o resultado do julgamento. A nulidade absoluta do negócio jurídico, decorrente de fraude confirmada por perícia grafotécnica, impõe o retorno das partes ao estado anterior, conforme preceitua o Código Civil. Inexiste dever de compensação quando os valores objeto do abatimento sequer ingressaram na esfera patrimonial da consumidora, tratando-se de montante vinculado a "portabilidade" jamais solicitada e operada mediante fraude. A manutenção de compensação baseada em documento que constitui o cerne do ato ilícito configura injustiça e premia a indução do colegiado a erro pela instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: O erro material decorrente de premissa fática equivocada sobre a natureza de documento nos autos autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. É indevida a compensação de valores em favor de instituição financeira quando o montante alegado como benefício à parte autora decorre de contrato declarado nulo por fraude e nunca ingressou em sua disponibilidade patrimonial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, III; CC, art. 182.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.