Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDIMENSIONAMENTO. DOSIMETRIA. VIABILIDADE. 1. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, registros criminais não podem ser utilizados na valoração negativa da circunstância da conduta social. Decote nesse ponto. 2. Circunstâncias do crime. Valoradas negativamente de forma correta pelo juízo. Pelo que se extrai da instrução processual, o réu se aproveitou de um momento de descanso da vítima enquanto dormia no local de trabalho para atacá-lo. Claramente se vê não ser mera descrição do crime de homicídio tentado, mas que o réu atacou o ofendido (vigilante), inclusive com cortes na garganta, enquanto este tinha seu momento de descanso no local de trabalho, pelo que a valoração negativa das circunstâncias do crime merecem maior reprovação. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas e tão somente para decotar a valoração negativa da conduta social na dosimetria, mantendo, no resto, a decisão guerreada.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.