Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA INTUITO SÚMULA Nº 7/STJ. INFRINGENTE. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, nos termos do do art. 1.022 CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Afasta-se a alegada omissão quanto ao dissídio jurisprudencial quando o acórdão consigna expressamente a ausência de cotejo analítico apto a demonstrar a divergência, em conformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Incide o óbice da quando a pretensão recursal demanda Súmula 7/STJ o revolvimento do conjunto fático-probatório e da equação econômico-contratual, inexistindo omissão no acórdão que fundamenta expressamente a aplicação do enunciado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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