Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE DISTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL PROVOCADA PELO COMPRADOR. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RETENÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Recurso da parte autora em face de sentença de embargos que modificou a sentença a quo para julgar improcedente os pedidos autorais. - O cerne da questão reside na legalidade ou não da retenção integral dos valores dispensados pelo promitente comprador. - A aplica-se ao caso as normas protetivas do consumidor. Havendo distrato entre as partes, é nula cláusula de retenção integral dos valores, ante a abusividade da mesma. - Em caso de distrato provocado pelo promitente consumidor, é válida apenas a retenção parcial dos valores, conforme inteligência da Súmula 543 do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.