Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA BILATERAL. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE PROCEDIMENTO RECONSTRUTIVO ANTERIOR. EXTRUSÃO DE IMPLANTES, PERDA DO COMPLEXO ARÉOLO-PAPILAR E EXPLANTE MAMÁRIO BILATERAL. COBERTURA CONTRATUAL. ART. 10-A, § 4º, DA LEI Nº 9.656/98. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização de procedimento de reconstrução mamária bilateral, abrangendo implante mamário, colocação de expansor, reconstrução com retalho bilateral e reconstrução do complexo aréolo-papilar, em favor de beneficiária submetida anteriormente à adenomastectomia bilateral e reconstrução mamária relacionada a tratamento de patologia oncológica. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para compelir a operadora de plano de saúde a custear procedimento reconstrutivo mamário indicado em razão de complicações decorrentes de reconstrução anteriormente realizada. III. Razões de decidir Os documentos médicos apresentados evidenciam, em juízo de cognição sumária, que a reconstrução mamária anteriormente realizada evoluiu com extrusão dos implantes mamários, perda do complexo aréolo-papilar, necrose de aréolas e de parte da pele mamária, culminando na necessidade de explante bilateral e de nova intervenção cirúrgica reconstrutiva. O procedimento indicado não se revela destinado exclusivamente a finalidade estética, mas possui natureza reparadora e terapêutica, constituindo continuidade do tratamento reconstrutivo interrompido em razão de complicações clínicas supervenientes. A probabilidade do direito encontra respaldo, em tese, no art. 10-A, § 4º, da Lei nº 9.656/98, que assegura a substituição de implante mamário utilizado em reconstrução mamária quando ocorrerem complicações ou efeitos adversos relacionados ao implante. A discussão acerca da extensão da cobertura contratual, do enquadramento regulatório do procedimento e da incidência da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 7.265/DF demanda instrução probatória mais aprofundada, incompatível com a cognição sumária própria da análise da tutela de urgência. O perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de agravamento dos prejuízos físicos e psicológicos decorrentes das complicações cirúrgicas suportadas pela beneficiária, prevalecendo, nesta fase processual, a proteção à saúde em relação ao alegado prejuízo econômico da operadora. IV. Dispositivo Recurso conhecido e improvido, com manutenção da tutela de urgência que determinou a autorização do procedimento de reconstrução mamária bilateral. Dispositivos relevantes citados: art. 300 do Código de Processo Civil; e art. 10-A, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.265/DF; e TJMG, Agravo de Instrumento n. 5256623-41.2024.8.13.0000, Rel. Des. José Maurício Cantarino Villela, j. 05.08.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.