Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ATRASO. MULTA DIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, na via estreita do recurso especial, a revisão das circunstâncias consideradas para fixação do montante devido a título de multa cominatória (astreintes), ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ, sendo certo que, somente em casos excepcionais, quando a quantia arbitrada se mostrar em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admite-se rever o valor da multa diária aplicada pelas instâncias ordinárias. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que "o Município não apresentou qualquer justificativa plausível para se abster de garantir o direito fundamental à saúde do recorrido, sendo o valor alcançado pela multa, portanto, absolutamente proporcional ao tempo de atraso no cumprimento da obrigação, a que o próprio devedor deu causa, uma vez que foi por sua exclusiva desídia que a multa chegou ao valor total atingido". 3. Divergir do aresto impugnado para verificar violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no valor da multa aplicada requer o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência que, como já destacado, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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