Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA AVARIA NO MEDIDOR DE ENERGIA. PERÍCIA UNILATERAL. COBRANÇA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFERIÇÃO UNILATERAL DO DESVIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. AMEAÇA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. APELO DESPROVIDO I. Como se sabe, a EQUATORIAL é empresa concessionária de serviço público, estando sujeita às normas de proteção ao consumidor. Em razão disso, é ônus da referida empresa a prova de que houve irregularidade por parte de quem utiliza seus serviços. II. Verifico que a recorrente realizou procedimento que não seguiu os ditames da citada resolução, haja vista o documento de inspeção ter sido produzido de forma unilateral, atribuindo ao consumidor débitos de R$ 179,29 (cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), relativo ao mês 12/2017, R$ 1.233,56 (um mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente ao mês 12/2017 e R$ 259,24 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), de competência do mês 01/2018, por suposto desvio de energia. III. Logo, a sentença recorrida tratou de forma adequada a questão posta sob análise, ao declarar a inexistência do débito cobrado, em razão de todo o procedimento de averiguação e constatação da irregularidade apontada ter sido executada pela concessionária de serviço público, de forma unilateral e em manifesto comprometimento da imparcialidade, pois apesar da confecção do TOI nº. 53400, não houve prévia comunicação de inspeção residencial, nem do medidor instalado o que, a meu sentir, vicia a cobrança imputada à recorrida. V. Entendo que houve ofensa ao devido processo legal, consubstanciada na inobservância da disposição contidas na Resolução nº. 414/2010 da ANEEL, onde deveria se oportunizar ao consumidor o contraditório e ampla defesa, e esta deve ser prévia e não após a apuração do montante. VII. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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