Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PERMUTA POR EVICÇÃO. OBSCURIDADE. PAGAMENTO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE APONTADO NA SENTENÇA. ACERTO DE CONTAS NA RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que, mantendo a sentença, reconheceu a evicção e rescindiu contrato de permuta, apontando o embargante obscuridade quanto à consideração de pagamento por ele realizado após o ajuizamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se o acórdão incorreu em obscuridade ao afirmar que o pagamento de R$ 70.500,00 fora considerado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença autorizou apenas a dedução da indenização de R$ 100.797,15 da torna, não tendo indicado especificamente o pagamento de R$ 70.500,00 efetuado pelo réu após o ajuizamento, configurando-se a obscuridade. 4. Rescindido o contrato por evicção, a restituição das partes ao status quo ante impõe que o referido valor seja computado, em favor do réu, no acerto de contas, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), a ser apurado em liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para o fim de determinar o cômputo do pagamento no acerto de contas, mantido, no mais, o acórdão. Tese de julgamento: 1. Rescindido o contrato por evicção, os pagamentos efetuados por uma das partes e não considerados na sentença devem integrar o acerto de contas da restituição ao status quo ante, apurável em liquidação, vedado o enriquecimento sem causa.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos modificativos
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.