Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AMBEC. NULIDADE CONTRATUAL. CANCELAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto pela Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos – AMBEC contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por João Manoel do Nascimento em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a nulidade de contrato relativo a descontos sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO AMBEC", determinando sua cessação, condenando à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de R$ 7.590,00 a título de indenização por danos morais. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos realizados a título de contribuição AMBEC possuem fundamento contratual válido; (ii) verificar a existência de dever de restituição em dobro e de indenização por danos morais. III. Razões de decidir A preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível é afastada, pois a matéria não demanda produção de prova complexa ou pericial, sendo compatível com o rito simplificado da Lei nº 9.099/1995. Restou demonstrada a ausência de contratação válida pelo autor, caracterizando a ilegalidade dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. A repetição em dobro encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança indevida e não justificada pela instituição demandada. Os descontos indevidos em proventos de aposentadoria configuram violação à dignidade do consumidor idoso e ensejam indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. A sentença recorrida aplica corretamente os dispositivos legais e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova da contratação válida torna ilícitos os descontos em benefício previdenciário. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida não decorre de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Descontos indevidos em proventos de aposentadoria configuram dano moral indenizável. O rito dos Juizados Especiais é adequado para demandas dessa natureza, não havendo necessidade de prova pericial complexa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.099/1995, art. 46.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.