Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 297 DO STJ. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REPARAÇÃO MATERIAL EM DOBRO E MORAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVIDA. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO. I – Cinge-se demanda quanto à ilegalidade, ou não, da cobrança denominada de “Título de Capitalização”, pelo Banco, a qual a 2ª Apelante sustentou que não contratou, nem fora previamente informado acerca dos serviços ofertados para justificar o desconto da referida rubrica na sua conta bancária, bem como do cabimento de dano material e moral. II – Em relação aos descontos do pacote de serviços bancários, observa-se que o Banco não logrou êxito em comprovar a sua legitimidade, não tendo juntado o contrato específico com a anuência da 2ª 2º Apelante para prestar tal serviço, ocorrendo clara violação ao direito à informação, pois não houve o fornecimento adequado e claro acerca dos tipos de serviços que lhe seriam cobrados na sua conta benefício, violando desta forma o art. 52 do CDC. III – É vedado ao fornecedor, de modo geral, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, como é na literalidade do art. 38 do CDC IV – Considerando as circunstâncias do caso concreto, no qual restou comprovado a existência de descontos de valores imotivados na conta de benefício da 2ª Apelante, no caso em comento, entendo que o pedido merece acolhimento, para majorar o quantum arbitrado pelo Juiz a quo para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo à indenização por dano moral, uma vez que se mostra adequado a atender à dupla finalidade da medida e evitar o enriquecimento sem causa do Autor. V – Apelações cíveis conhecidas. 1º Apelo desprovido e 2º Apelo provido.
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