Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. COMPROVAÇÃO TARDIA DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO EMBARGADA MANTIDA. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática de extinção de ação rescisória sem resolução de mérito. A extinção ocorreu devido à ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais após intimação da parte autora, resultando no cancelamento da distribuição. A embargante alegou omissão quanto à análise de petição e documentos que comprovariam o pagamento e requeriam dispensa de depósito prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à apreciação da prova de pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão do recolhimento das custas processuais, fundamentando que a parte autora, embora intimada, manteve-se inerte no prazo legal, ensejando a aplicação do cancelamento da distribuição. 4. A documentação apresentada pela embargante para demonstrar o pagamento das custas foi juntada de forma intempestiva, quase um ano após a prolação da decisão que extinguiu o feito. 5. A comprovação tardia do preparo, realizada após a sentença de extinção, não tem o condão de elidir o decreto de cancelamento da distribuição, operando-se a preclusão. 6. Não se verificam os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, evidenciando-se o propósito da parte de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 7. Decisão agravada mantida. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração
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Seção Cível de Direito Privado · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.