Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame A autora ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral devido ao atraso de voo. A sentença julgou procedente o pedido. A ré apelou, buscando a reforma da sentença. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar (i) a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso e realocação de voo, e (ii) a caracterização e quantificação do dano moral. III. Razões de Decidir O atraso por questões operacionais não constitui força maior ou fortuito externo, não afastando a responsabilidade da empresa aérea. O atraso de 9 horas, mudança de aeroporto e o estado de gestante justificam a indenização por dano moral. O valor de R$ 10.000,00 foi considerado adequado para compensar os transtornos sofridos. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da empresa aérea não é afastada por manutenção não programada. 2. O atraso significativo justifica indenização por danos morais. Legislação Citada: Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 3º, incisos I a IV. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1310356/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 14/04/2011, DJe 04/05/2011. STJ, REsp n. 1.796.716/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.