Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial pacífica do STJ é no sentido que o produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ enquadra-se no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação. 3. Agravo interno improvido.
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