Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL FIRME E INCONTESTÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO APTO A SUSTENTAR AS CONDENAÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. I - No caso concreto, conclui-se que o reconhecimento pessoal formalizado pelas vítimas foram firmes e incontestáveis. Além disso, ressalta-se que a palavra da vítima se reveste de alto valor probatório nos crimes praticados contra o patrimônio, desde que em consonância com os demais elementos de prova. II – Constata-se a manifesta improcedência do pleito absolutório, porquanto exaustivamente evidenciada a prática do crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas e em continuidade delitiva, inaplicáveis, na espécie, os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo. III - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.