Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: (ii) ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes para RECONSIDERAR a decisão de e-STJ fls. 796/798; e, (ii) ADMITO os embargos de divergência. Dê-se vista à parte embargada para, em 15 dias, apresentar impugnação (art. 267 do RISTJ). Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53201670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 19/12/2025 18:22:46 Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2025. Código de Controle do Documento: c9ee9509-7573-4457-97bd-acdb74ba6fb3
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