Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de cobrança de indenização por seguro DPVAT, com sentença de procedência parcial que fixou honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação (R$ 3.037,50), equivalentes a R$ 364,50. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais previstos no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ou se seria aplicável o critério de equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC permite a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa for baixo e o percentual resultar em quantia irrisória, como no presente caso. 4. A jurisprudência reconhece que a fixação equitativa visa assegurar remuneração condigna ao trabalho do advogado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Considerando o tempo de tramitação do processo, o zelo profissional e o local da prestação de serviço, mostra-se adequada a fixação dos honorários em R$ 1.200,00. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença quanto à verba honorária, fixando os honorários sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 1.200,00.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.