Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DE SALDO E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Gilma Bras de Melo contra sentença da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador/BA, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária movida contra o Banco do Brasil S/A, objetivando a condenação da instituição ao pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre cotas do PASEP e de indenização por danos morais decorrentes da suposta má gestão da conta vinculada ao programa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por eventuais diferenças de correção monetária e expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao PASEP; (ii) determinar se a competência para julgamento da demanda é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.150) restringe a legitimidade passiva do Banco do Brasil às hipóteses de falha na prestação de serviços, como saques indevidos ou não aplicação dos rendimentos fixados pelo Conselho Diretor do PASEP, excluindo o banco de responsabilidade quanto à fixação dos índices de correção monetária ou expurgos inflacionários. 4. A pretensão da autora diz respeito à recomposição do saldo da conta PASEP com base em expurgos inflacionários e na ilegalidade do redutor inflacionário previsto na Resolução CMN nº 2131/94, matéria cuja definição compete ao Conselho Diretor do programa, órgão integrante da União. 5. Em razão da natureza do pedido, a União deve figurar no polo passivo da demanda, o que atrai a competência absoluta da Justiça Federal, conforme precedentes do STJ e dos Tribunais Regionais Federais. 6. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal, ficando prejudicada a análise do mérito da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça Federal o julgamento das ações que discutem a recomposição do saldo das contas do PASEP com base em expurgos inflacionários e aplicação de índices de correção monetária fixados por órgãos federais. 2. O Banco do Brasil não possui legitimidade passiva para responder por diferenças decorrentes de critérios definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, órgão da União. 3. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, independentemente de análise do mérito.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em RECONHECER a incompetência da Justiça Estadual
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.