Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial em razão do não cumprimento da determinação judicial para apresentação de prévia reclamação administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em: (i) saber se a prévia reclamação administrativa constitui requisito processual para o ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ajuizamento da ação independe de instauração prévia de procedimento administrativo, em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/1988) e à jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, que afastam a exigência de esgotamento da via administrativa como pressuposto do interesse processual. 4. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base nos fundamentos acima, deve ser anulada para que o feito prossiga regularmente. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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