Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FILHA MAIOR DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. OPÇÃO. CANCELAMENTO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência, na hipótese, de violação ao art. 1.022, II do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. 2. Reverter o entendimento do Tribunal regional, no que tange à inocorrência da decadência para obstar a anulação do ato concessório do benefício previdenciário e ao ressarcimento dos valores à União diante da comprovação da má-fé da agravante no recebimento cumulado dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte durante mais de uma década, mesmo após a notificação administrativa para opção por uma delas, demandaria a análise das circunstâncias fáticas dos autos, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.