Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – DECISÃO QUE ADMITIU TERCEIRO PARA CONTESTAR A PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE – NÃO ACOLHIDA – AMPLA FACULDADE DE TERCEIROS PARA CONTESTAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso, a legitimidade passiva de terceiro na ação de usucapião proposta pela agravante e reagir à pretensão declaratória mediante contestação. 2. Na perspectiva do interesse jurídico e legitimidade, mostram-se presentes, porquanto, em tese, ao resistir (ou apoiar a resistência dos réus), o referido confinante resguarda a possibilidade dele próprio pleitear, com idêntico propósito, a aquisição do domínio da área, conforme intenção afirmada em manifestação no processo de origem. 3. De outro lado, a prova qualidade de confinante ou mesmo a exceção do domínio do imóvel polêmica demandam manifestação e oportunidade de contraditório, o que inviabiliza a rejeição pretendida pela recorrente, pena violação do devido processo legal. 4. Por fim, acerca da possibilidade de insurgência do confinante (ou terceiros em geral) à pretensão de usucapião por meio de contestação, o Superior Tribunal de Justiça entende ser a via adequada de resposta, pois inadmitida intervenção de terceiros "A previsão da convocação, por meio edital, de toda universalidade de sujeitos indeterminados para que integrem o polo passivo da demanda se assim desejarem elimina a figura do terceiro no procedimento da ação de usucapião".(REsp n. 1.726.292/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019). 5. Recurso não provido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.