Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nº 7 E Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7, STJ. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no º, art. 2 caput, da O Tribunal de origem negou provimento à apelação Lei nº 12.850/2013. interposta pela defesa. 3. Em recurso especial, o agravante alegou contrariedade ao º, , da art. 2 caput argumentando que a condenação se baseou em especulação e não Lei nº 12.850/2013, em demonstração efetiva de culpa. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula nº 7, STJ. 4. No agravo, o agravante alegou que não pretendia reexaminar provas, mas sim revalorá-las, e pediu o conhecimento do agravo para dar provimento ao recurso especial e obter sua absolvição. Esta relatoria não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Em agravo regimental, o agravante alegou que não se aplica a Súmula nº 182, STJ, pois teria havido impugnação específica quanto ao óbice da Súmula nº 7, STJ, reiterando a alegação de ausência de prova para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica a decisão de inadmissão, fundada na Súmula nº 7, STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundamentada na Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 8. Para superar o óbice da Súmula nº 7 do STJ, é necessário demonstrar, com a transcrição de trechos do acórdão recorrido, que a discussão é exclusivamente jurídica e que os fatos relevantes são incontroversos, o que não foi feito pelo agravante. 9. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: º, caput. Lei nº 12.850/2013, art. 2 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, AREsp 2.799.537/SP, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares AREsp 2.956.824/AC, da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.
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O STJ AREsp 2.833.119 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.