Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS Nº 0751064-93.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Canto do Buriti/Vara Única RELATOR: Des. Erivan Lopes IMPETRANTES: Maurício Leal da Silva (OAB/PI Nº 14.879) e Paulo Henrique de Lima Sousa (OAB/PI Nº 21.063) PACIENTE: Marcus de Araújo Rodrigues EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV e V, DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 1. O paciente foi alvejado por disparos de arma de fogo quando estava em uma conveniência de um posto. A polícia então, por fundadas razões, notadamente pelo contexto fático anterior (disparos de arma de fogo), procedeu buscas no veículo do paciente, oportunidade em que, em tese, foi encontrado uma arma de fogo, 04 munições intactas e 02 deflagradas e 03 pequenas porções de cocaína (3,5g). Portanto, não se vislumbra de plano ilegalidade na busca veicular. 2. O juiz singular mencionou abstratamente a necessidade de garantia da ordem pública para evitar que em liberdade o paciente continue a praticar crimes relacionados ao comércio/distribuição de entorpecente, sem apontar qualquer fato concreto a evidenciar tal conclusão, como por exemplo a existência de outro registro criminal. Consigna-se que não há outro processo em desfavor do paciente. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, porquanto não apresenta razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva, limitando-se a fazer alusão genérica aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Considerando a apreensão de arma de fogo, munições e droga de efeitos mais deletérios (cocaína), mesmo que em quantidade pequena, necessária a aplicação de medidas cautelares diversas para resguardar a ordem pública. Nesse caso, com fundamento no art. 282, I e II, do CPP, cabível e necessária a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do Código de Processo Penal. 4. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751064-93.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/04/2024 )
Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas previstas no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.