Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara: a) condenar a reclamada ao pagamento das horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal), com adicional de 50%, limitadas aos meses de janeiro a março/2021 e setembro a outubro/2021, observada a jornada da inicial, com repercussões em: repouso semanal remunerado proporcional, 13º salário, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e FGTS (contrato temporário), além de 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido (natureza indenizatória), com acréscimo de 50%; b) condenar a segunda reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S.A.), a responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos nos presentes autos; c) condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no percentual, de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observando-se a OJ n. 348, da SDI-1, do C. TST, afastando-se a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa. Arbitra-se o valor provisório da condenação em R$10.000,00, com custas de R$200,00, pelas reclamadas. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Rio de janeiro 7 de abril de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara: a) condenar a reclamada ao pagamento das horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal), com adicional de 50%, limitadas aos meses de janeiro a março/2021 e setembro a outubro/2021, observ
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.