Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. PEDIDO DE REFORMA. DESCABIMENTO. SERVIDORES RECORRIDOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA FAZER JUS AO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ART. 80, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA, QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O adicional por tempo de serviço, no âmbito do Município de Imperatriz/MA, está previsto no art. 80, inciso V, da respectiva Lei Orgânica Municipal. 2) Dessa forma, o pagamento do referido adicional é automático e deve ser pago tão logo o servidor complete um ano de exercício no cargo efetivo, no percentual previsto em lei, com a limitação de 50%, com incidência sobre o salário-base do servidor. 3) Recurso de apelação conhecido e não provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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