Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. RESSARCIMENTO ANTERIOR DA FRANQUIA E DAS DESPESAS SUPORTADAS PELA SEGURADA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO DA SEGURADORA QUANTO AOS VALORES POR ELA DESEMBOLSADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE CARRO RESERVA. EXCLUSÃO DA VERBA CORRESPONDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva ajuizada por seguradora para ressarcimento de valores desembolsados em razão de acidente de trânsito. A ré sustenta que a segurada já foi ressarcida em demanda anterior, inexistindo direito remanescente passível de sub-rogação, além de impugnar a comprovação integral dos prejuízos alegados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se os valores ressarcidos à segurada em demanda anterior afastam o direito regressivo da seguradora e (ii) se houve comprovação dos desembolsos cuja restituição é postulada. III. Razões de Decidir 3. A ação anteriormente ajuizada pela segurada teve por objeto o ressarcimento da franquia contratual e das despesas de locação de veículo, não havendo demonstração de reembolso do valor desembolsado pela seguradora para os reparos do automóvel segurado. 4. Mantém-se, portanto, o direito regressivo da seguradora quanto ao montante de R$ 3.974,07, devidamente comprovado pelos documentos relativos ao sinistro e ao pagamento realizado. 5. Ausente, contudo, prova idônea do efetivo desembolso da quantia de R$ 433,16 referente ao alegado fornecimento de carro reserva, impondo-se a exclusão dessa parcela da condenação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O ressarcimento, em demanda diversa, da franquia contratual e das despesas suportadas diretamente pela segurada não afasta o direito regressivo da seguradora quanto aos valores por ela efetivamente desembolsados, cabendo, contudo, a exclusão das parcelas não comprovadas. Legislação Citada: Código Civil, art. 786; Código de Processo Civil, arts. 99, §§ 2º e 3º, 100, caput, 373, I, 86, parágrafo único, e 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1001138-15.2024.8.26.0108, Rel. Des. Antônio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 05/05/2026.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.