Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE UMA TESTEMUNHA. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta, bem como o pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O apelante sustenta a nulidade do contrato por ausência do preenchimento dos requisitos legais para contratação com pessoa analfabeta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta foi realizado de acordo com as exigências legais, bem como se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.868.099-CE), a contratação por pessoa analfabeta não exige, necessariamente, instrumento público ou procuração pública, mas deve observar os requisitos do art. 595 do CC, que impõe a necessidade de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 5. No caso concreto, restou evidenciado que o contrato foi firmado sem a assinatura de uma segunda testemunha, configurando-se a nulidade do negócio jurídico. 6. Reconhecida a nulidade do contrato, impõe-se a repetição dos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, na forma simples, em razão da ausência de má-fé da instituição financeira. 7. Os descontos indevidos no benefício previdenciário do apelante configuram dano moral in re ipsa, dada a redução arbitrária de seus rendimentos, justificando a condenação à indenização, arbitrada em R$ 3.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade do contrato, determinar a repetição do indébito na forma simples e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: “É nulo o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem a assinatura de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC, impondo-se a repetição do indébito na forma simples e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 595, 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 15.12.2020; TJMG, AC 10000191475664, Rel. Des. Wanderley Paiva, j. 08.04.2021; TJMT, AC 1010047802018110041, Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho, j. 31.03.2021.
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