Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA DEMANDA AFASTADA – MÉRITO – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo de responsabilidade solidária dos entes federados, de modo que qualquer deles pode figurar no polo passivo da demanda, em conjunto ou isoladamente (Tema n.º 793 do STF). Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Portanto, a obrigação com relação ao medicamento Dapaglifosina deve ser direcionada em face do Estado de Mato Grosso do Sul e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Municipal, devendo permanecer ambos os entes públicos responsáveis diretamente pela dispensação do Cloretássio K e Vitaminas C, E, B12. Quanto ao pedido de substituição de multa por bloqueio de verba pública em caso de descumprimento da obrigação, a sentença determinou na forma pleiteada pelo recorrente, razão porque não configurado interesse recursal neste tópico.
BSTITUIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.