Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE POLOS PROCESSUAIS COM RECURSO CONEXO JÁ DISTRIBUÍDO. PREVENÇÃO DO RELATOR. ART. 930 DO CPC. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de liquidação de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e fixou o valor devido à parte agravada. Certidões de distribuição anterior atestam a existência de recurso pretérito (embargos de declaração cível), envolvendo os mesmos polos processuais, com relatoria já afeta a outro Desembargador desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a identidade de polos processuais entre o presente agravo de instrumento e recurso anteriormente distribuído, referente ao mesmo processo de origem, configura hipótese de prevenção do relator do feito anterior, a impor a redistribuição do recurso ora examinado. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 930 do Código de Processo Civil determina que os recursos referentes ao mesmo processo ou a processo conexo sejam distribuídos por dependência ao relator do recurso anteriormente distribuído, ressalvada a hipótese de exaurimento da competência do relator prevento. O art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI estabelece que o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado. A regra de prevenção destina-se a evitar a dispersão de recursos correlatos entre relatores distintos, preservando a unidade de julgamento sobre controvérsias com identidade de causa ou de partes, em prestígio à segurança jurídica e à coerência decisória. No caso concreto, a certidão de distribuição anterior evidencia identidade de polos processuais entre o presente recurso e processo conexo já distribuído, cuja relatoria está afeta a outro Desembargador, configurando indício objetivo de prevenção que impõe a redistribuição dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento redistribuído por prevenção. DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de instrumento redistribuído por prevenção. DECISÃO MONOCRÁTICA
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.