Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência da JUSTIÇA ESTADUAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de maio de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32334930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 04/05/2022 18:27:48 Código de Controle do Documento: f36dd26c-ba10-4a3d-bf0c-efd098838f5f
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