Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. EVIDENTE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A natureza da relação estabelecida entre as partes é de consumo, o que atrai a aplicação do art. 14 do CDC. 2. Ação fundada no artigo 18, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, pois a alegação é a de que os vícios ocultos não foram solucionados. 3. A prova pericial, portanto, não deixou dúvida sobre a existência de danos ocasionados no veículo que o tornam impróprio para o uso a que se destina. 4. No caso, ficou demonstrado que a situação narrada na inicial ultrapassa a esfera do mero dissabor. Assim, caracterizado a necessidade de reparação por danos morais. 5. Sentença parcialmente reformada.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em dar parcial provimento ao recurso interposto pelo 1º apelante (R.R
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