Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que majorou os honorários sucumbenciais em 2% com fundamento no §11 do art. 85 do CPC, em razão do desprovimento do recurso de apelação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na fixação de honorários recursais em favor da parte contrária, nos termos do acórdão recorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso aclaratório deve observar os limites estabelecidos no art. 1.022 do CPC, sendo cabível para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão.4. A alegação de erro material não se sustenta, pois a majoração dos honorários em favor da parte apelada decorreu da aplicação correta do §11 do art. 85 do CPC, em razão do desprovimento do apelo.5. A simples divergência interpretativa quanto à aplicação da norma não configura erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, é cabível quando o recurso é desprovido, independentemente de expressa menção à condição de apelado da parte beneficiada. 2. A divergência interpretativa quanto à aplicação da norma processual não caracteriza erro material.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §2º e §11; 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5307841-63.2024.8.09.0051, Rel. Des. (omitido), 11ª Câmara Cível, j. 17.06.2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Carlos Duartee-mail: [email protected] de Declaração na Apelação Cível nº 6100514-34.2024.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Walter Beserra Santos Embargada: Itaú Unibanco S/ARelator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.