Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR RECURSAL – VIOLAÇÃO AO RT. 932, V, DO CPC – REJEITADA – MÉRITO – INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE SUSPENDEU O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO, EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ) – SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA À PARTE AUTORA – PRETENSÃO RECURSAL DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – NECESSÁRIO, NA HIPÓTESE, AGUARDAR O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A determinação de suspensão do julgamento do recurso de apelação em observância à decisão da Corte Superior que admitiu a instauração do Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC (processos-paradigma do IAC 14), não afronta o disposto no art. 932, V, do CPC, por força do que estabelecem os incisos incisos I, e VII, do referido dispositivo legal, c/c com o art. 138 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. II - A despeito de a decisão da Corte Superior (IAC 14, nos CC n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC) não ter determinado a suspensão do curso das ações e recursos em trâmite que envolvem a controvérsia (necessidade de inclusão da União no polo passivo de demandas que versam sobre fornecimento de tratamento ou de medicamento não incluído nas políticas públicas), na hipótese dos autos, como restou concedida a tutela de urgência em favor da parte autora, mostra-se impositivo suspender o trâmite do julgamento do recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento do mencionado IAC 14 pelo STJ (CC n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC). III - A Primeira Seção do STJ determinou expressamente que "(...) até o julgamento definitivo do IAC 14, o juiz estadual se abstenha de praticar qualquer ato de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico, em atenção ao princípio da segurança jurídica, de modo que os processos devem prosseguir na jurisdição estadual", de sorte que, à luz do princípio da efetividade do processo, impõe-se suspender o julgamento da apelação cível para que se aguarde o desfecho da controvérsia pelo STJ. IV - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.