Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome Documento eletrônico VDA38274202 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 06/09/2023 15:45:43 Código de Controle do Documento: b2e616d6-ebea-4132-833d-e2c0e772374d dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Oficie-se ao Ministério Público Federal para conhecimento desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38274202 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 06/09/2023 15:45:43 Código de Controle do Documento: b2e616d6-ebea-4132-833d-e2c0e772374d
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