Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Cumprimento de sentença – Acolhimento parcial de impugnação - Exclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC/2015 – Insurgência da exequente – Cabimento – Fase processual iniciada em caráter provisório – Executado regularmente intimado para pagamento, deixando transcorrer o prazo "in albis" – Impugnação rejeitada, com posterior adoção de medidas constritivas e sucessivas pesquisas patrimoniais – Penalidade igualmente aplicável no âmbito do cumprimento provisório, nos termos do art. 520, §2º do diploma processual – Oferecimento de quotas sociais a título de garantia inapto a configurar o pagamento voluntário – Posterior conversão do cumprimento em definitivo – Nova intimação determinada na origem, que não desconstitui os efeitos daquela anteriormente realizada e nem afasta a mora já configurada – Correta inclusão da multa de 10% (dez por cento) no cálculo do débito – Decisão reformada – Recurso provido.
sta a mora já configurada – Correta inclusão da multa de 10% (dez por cento) no cálculo do débito – Decisão reformada – Recurso provido
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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.