Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE ITIUBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBSERVAÇÃO QUANTO AO IRDR Nº 0000225-15.2017 .8.05.0000 JULGADO NESTA CORTE. LEI MUNICIPAL COM EXPRESSA PREVISÃO. MUNICIPALIDADE QUE JÁ EFETUA O PAGAMENTO DO REFERIDO ADICIONAL, RECONHECENDO A INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA ACIONANTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NO CASO EM APREÇO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARCELAS RETROATIVAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL INCABÍVEL NA ESPÉCIE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.